CLT ou PJ: a diferença para quem está começando
No primeiro emprego, a escolha entre CLT e PJ é menos sobre salário e mais sobre quem carrega o risco quando algo dá errado.
No primeiro emprego, a escolha entre CLT e PJ é menos sobre salário e mais sobre quem carrega o risco quando algo dá errado.
Na CLT a empresa paga férias, 13º, FGTS e INSS por você; como PJ você recebe mais na conta, mas banca tudo isso sozinho. Para compensar os benefícios, o PJ costuma precisar de 20% a 50% a mais. Começando a carreira, sem reserva, a proteção da CLT costuma pesar mais que o salário maior.
Você recebeu a primeira proposta de verdade e ela veio com um detalhe: em vez de carteira assinada, é contrato PJ. O número é maior que o da vaga CLT que você viu na semana passada, uns 30% a mais, e a conta na sua cabeça já fez a festa. Aí você abre o Google, cai em dez artigos de escritório de contabilidade e todos terminam no mesmo lugar: "depende". Depende do quê, ninguém explica direito para quem está começando e não tem nenhuma reserva no banco.
Vou tentar ser mais útil que isso. A diferença entre CLT e PJ não é só uma tabela de benefícios: é quem carrega o risco. E no primeiro emprego, quem carrega o risco importa mais que o salário bruto.
O resumo em três linhas
Na CLT você é empregado com carteira assinada, e a lei obriga a empresa a pagar férias com um terço, 13º salário, FGTS e a parte dela do INSS. Como PJ (pessoa jurídica) você abre um CNPJ e presta serviço como empresa: recebe o valor cheio combinado, sem nenhum desses direitos automáticos, e assume os impostos e a previdência por conta própria.
A diferença legal está na subordinação. O regime CLT pressupõe uma relação de emprego, com horário, chefia e tarefas que você não pode simplesmente recusar. O PJ verdadeiro é uma relação comercial entre duas empresas: você define como entrega, pode ter vários clientes e organiza a própria agenda. Guarde essa palavra, subordinação, porque ela volta mais para a frente e muda tudo.
De 20% a 50% a mais, é a faixa que as calculadoras de CLT contra PJ costumam apontar (Contabilizei, InfoMoney), dependendo do seu salário e dos benefícios que você teria. Esse valor tem destino certo: cobre tudo que a empresa deixaria de pagar por você.
Faça a conta do que some. O FGTS deposita 8% do seu salário todo mês numa conta sua, e vira multa de 40% se a demissão for sem justa causa. O 13º salário adiciona quase um salário extra por ano. As férias vêm com um terço a mais. O INSS descontado conta tempo para aposentadoria e libera auxílios (doença, acidente, licença maternidade). E tem o seguro-desemprego, que só existe para quem é registrado em carteira assinada.
Do outro lado aparecem custos que a proposta de PJ não mostra. Você paga um contador, recolhe o imposto todo mês (no Simples Nacional a alíquota começa em 6% do faturamento), banca os próprios dias parados e não tem nenhuma licença remunerada. Dia doente é dia sem receber.
Não. Se você bate ponto, tem um chefe direto, cumpre jornada fixa e não pode recusar as tarefas, existe subordinação, e isso caracteriza vínculo empregatício mesmo com um contrato PJ na mesa. Contratar como pessoa jurídica alguém que trabalha como empregado tem nome no Brasil: pejotização.
É o pior dos dois mundos para quem está começando. Você fica sem a autonomia que justificaria ser PJ e sem a proteção que a carteira assinada daria. Dá para entrar na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo e cobrar os direitos retroativos, mas isso é uma briga longa, geralmente depois que o contrato já acabou.
Nem todo PJ é irregular. Se você tem clientes diferentes, define o próprio horário e ninguém te dá ordem direta, a relação é legítima. O sinal de alerta é simples: rotina de funcionário com contrato de empresa.
Para o primeiro emprego, com pouca ou nenhuma reserva, a CLT costuma proteger mais que o salário maior do PJ. O motivo é o colchão. Se você for dispensado, o FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego seguram alguns meses de conta. Como PJ, um cliente que encerra o contrato de um mês para o outro te deixa com zero, e sem reserva você não tem como se autofinanciar.
Tem também o que a carteira assinada constrói em silêncio: histórico de renda que abre financiamento e aluguel, e tempo de INSS somando para a aposentadoria desde o começo. O "PJ é mais vantajoso" quase sempre pressupõe uma reserva de emergência que quem está no primeiro emprego ainda não tem.
Isso não quer dizer que PJ nunca vale a pena. Se a autonomia for real, a diferença for de verdade acima de 30%, e você tratar uma fatia do valor como o seu próprio fundo de férias, 13º e emergência, a conta pode fechar. O erro é aceitar o número maior sem separar essa parte, gastar tudo, e descobrir a diferença no primeiro imprevisto.
Se a sua dúvida não é entre CLT e PJ e sim entre a carteira assinada e a estabilidade de um cargo público, o raciocínio muda de figura, e vale ler concurso público ou CLT. Para organizar a decisão junto com o resto da sua procura de emprego, trate a escolha do regime como parte da proposta, não como um detalhe do fim do contrato.
Pode, mas depende da empresa querer registrar você. Muita gente entra como PJ na promessa de "depois a gente assina a carteira" e essa hora não chega. Se a proposta for essa, peça um prazo por escrito. Se recusarem colocar no papel, trate como um PJ que vai continuar PJ.
O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais barata e simples de abrir um CNPJ e emitir nota, com um imposto fixo mensal baixo. Ele funciona para prestar serviço como PJ, mas tem teto de faturamento anual e não transforma um vínculo disfarçado em algo legal. Se a rotina é de empregado, ser MEI não resolve, continua sendo pejotização.
Só se você contribuir por conta própria. Diferente do CLT, onde o INSS é descontado automático, o PJ precisa recolher a própria contribuição todo mês para acumular tempo e ter direito a auxílio-doença, aposentadoria e licença maternidade. Muita gente esquece disso no começo e descobre o buraco anos depois.
Pode, e às vezes é a decisão certa. Uma vaga com rotina de empregado que só contrata PJ está te passando o risco e economizando nos seus direitos. Não é obrigação aceitar. Dá para negociar CLT, negociar um valor que realmente cubra os benefícios, ou seguir procurando uma vaga que já venha com carteira assinada.
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