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Procura de emprego6 min de leituraPor Marcel

Carta de demissão sem aviso prévio: dá para sair na hora?

Dá para pedir demissão e sair sem cumprir o aviso prévio, mas tem um custo; veja quando é de graça, quanto a empresa desconta e por que um novo emprego não te isenta.

carta de demissão sem aviso prévio

Sim, você pode sair sem cumprir o aviso prévio: a empresa não pode te obrigar a ficar. Mas só é de graça se ela dispensar o aviso por escrito. Se você simplesmente sai, ela desconta até 30 dias de salário (proporcional aos dias não trabalhados) das suas verbas rescisórias. Um novo emprego não te isenta automaticamente.

A proposta nova começa daqui a duas semanas. Só que o aviso prévio na sua empresa atual são 30 dias, e ninguém segura duas vagas ao mesmo tempo. Então vem a pergunta prática: dá para entregar a carta de demissão e sair sem cumprir o aviso prévio? Dá. A empresa não pode te prender numa cadeira. A dúvida certa não é se você pode sair, é quanto isso vai custar, e a resposta depende de uma coisa só: se a empresa dispensa o aviso ou não.

Sair de um emprego faz parte da procura de emprego tanto quanto começar em outro, e vale entender a conta antes de bater a porta. Muita gente acha que uma carta com "novo emprego comprovado" resolve. Não resolve sozinha. Vamos separar os três caminhos, porque só um deles é de graça.

Os pontos que importam

  • Você pode sair na hora: a empresa não pode obrigar você a cumprir os 30 dias. Mas, sem dispensa, ela desconta o aviso não cumprido das suas verbas rescisórias.
  • O desconto é proporcional: se você trabalha 10 dos 30 dias e sai, ela desconta os 20 que faltaram, não o mês inteiro (art. 487, §2º da CLT).
  • Um novo emprego não te isenta automaticamente: a dispensa do aviso é um direito da empresa, e o TRT-MG já decidiu que ela pode descontar mesmo quando você sai para assumir outra vaga.

Posso pedir demissão e sair sem cumprir o aviso prévio?

Sim. Quem pede demissão deve 30 dias de aviso prévio ao empregador, mas a empresa não pode te obrigar a permanecer contra a sua vontade. Na prática, você tem três saídas: pedir que a empresa dispense o cumprimento, sair mesmo assim e aceitar o desconto, ou, em casos de falta grave do empregador, pedir a rescisão indireta.

A diferença entre elas é o dinheiro. A dispensa concedida por escrito encerra o contrato na hora, sem desconto nenhum. Sair por conta própria, sem essa dispensa, faz a empresa descontar o aviso não trabalhado do seu acerto. As três encerram o contrato; só uma sai de graça, e essa depende de a empresa concordar.

Quanto custa sair sem cumprir o aviso prévio?

O custo é o valor dos dias de aviso que você não trabalhou, descontado das suas verbas rescisórias. O artigo 487, §2º da CLT autoriza a empresa a descontar até um salário mensal quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso. Não é uma multa em cima do salário: é a perda do equivalente aos dias que faltaram.

O desconto é proporcional. Se você cumpre 10 dos 30 dias e sai, a empresa desconta cerca de 20 dias, não o mês fechado. O que você continua recebendo mesmo saindo na hora: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, e o 13º proporcional. O que um pedido de demissão não paga, cumprindo o aviso ou não, é o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Consegui um novo emprego, estou dispensado do aviso?

Não automaticamente, e essa é a confusão mais cara do tema. A CLT não cria uma exceção para quem vai começar em outro lugar. Apresentar uma carta ou proposta do novo emprego não obriga a empresa a te liberar: o TRT-MG decidiu que o empregador pode descontar o aviso prévio mesmo quando o empregado sai para assumir nova vaga.

A jurisprudência tem casos para os dois lados, mas contar com a isenção automática é apostar em algo que a empresa pode simplesmente recusar. O caminho seguro é o mesmo de sempre: pedir a dispensa por escrito e conseguir o "de acordo" da empresa antes de sair. Sem esse aceite, planeje já contando com o desconto de até um mês no acerto final. Quando dá, negociar a entrada no emprego novo com uns 30 dias de folga evita a perda inteira.

Como pedir dispensa do aviso prévio na carta?

Deixe o pedido explícito e por escrito, porque é isso que protege você depois. Uma carta de demissão que pede dispensa do aviso precisa de:

  1. Seu nome completo, o cargo e o nome da empresa.
  2. Uma frase dizendo que você pede demissão do cargo.
  3. Uma frase pedindo a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com a data pretendida para o último dia de trabalho.
  4. Local, data e assinatura, em duas vias.

Frase pronta: "Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com último dia de trabalho em [data]." Entregue duas vias e peça que assinem uma como recibo. Guarde a via protocolada e, se a empresa concordar, guarde também o "de acordo" dela por escrito. Esse papel é a sua prova de que a dispensa foi concedida e de que não cabe desconto. Se você ainda vai montar o documento do zero, veja como escrever uma carta de demissão com o passo a passo completo.

Quando dá para sair sem aviso e sem desconto?

Em duas situações. A primeira é a dispensa concedida: a empresa abre mão do aviso por escrito e o contrato acaba na hora, sem custo para você. Como o aviso prévio é um direito do empregador, só ele pode renunciar a esse direito.

A segunda é a rescisão indireta, quando quem comete falta grave é a empresa: atraso reiterado de salário, exigências fora do combinado, risco à sua segurança (art. 483 da CLT). Nesse caso você pode sair sem aviso e a rescisão vale como uma demissão sem justa causa, com FGTS, multa e seguro-desemprego. É uma via diferente, que costuma passar pela Justiça do Trabalho. Existe ainda a demissão por acordo (art. 484-A), em que empregado e empresa concordam e o aviso cai pela metade. O que não vale é sumir sem formalizar nada: isso vira abandono de emprego e pode virar justa causa contra você.

Quem este texto não ajuda

Se você está saindo porque a empresa parou de pagar, mudou suas condições sem combinar ou te colocou em risco, seu caso pode ser de rescisão indireta, e aí a lógica muda: você não deve aviso e ainda mantém os direitos da demissão sem justa causa. Antes de assinar um pedido de demissão comum nessa situação, junte as provas e procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Assinar o documento errado troca um direito por nada.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a me dispensar do aviso prévio?

Não. A dispensa do aviso prévio é um direito do empregador, e ele pode recusar. Se recusar, você pode sair mesmo assim, mas a empresa desconta o aviso não cumprido das suas verbas rescisórias. Só a dispensa concedida por escrito encerra o contrato sem esse desconto.

Quanto a empresa desconta se eu não cumprir o aviso?

Até o valor de 30 dias de salário, proporcional aos dias que faltaram. Se você trabalha parte do aviso e sai antes, o desconto é só sobre os dias restantes, não o mês inteiro. A base é o artigo 487, §2º da CLT.

Uma carta do novo emprego me libera do aviso prévio?

Não de forma automática. A empresa pode aceitar, mas não é obrigada: o TRT-MG já permitiu o desconto do aviso mesmo com novo emprego comprovado. Para ter certeza, peça a dispensa por escrito e só conte com a isenção depois do "de acordo" da empresa.

Posso simplesmente parar de ir trabalhar?

Não sem formalizar o pedido de demissão. Parar de aparecer sem entregar carta nem comunicar nada configura abandono de emprego e pode virar demissão por justa causa contra você, o que faz perder até o saldo que teria direito. Entregue a carta, mesmo que peça a saída imediata.

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