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Procura de emprego6 min de leituraPor Marcel

Como escrever uma carta de demissão do jeito certo

A carta de demissão é a parte fácil de sair de um emprego; veja o que incluir, o tom certo e o que realmente pesa (aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego).

como escrever uma carta de demissão

Uma carta de demissão é um documento formal e curto que comprova que a saída foi decisão sua: nome, cargo, data, uma frase de desligamento e se você vai cumprir o aviso prévio. O texto é o fácil; o que pesa é o aviso prévio e que pedir demissão faz você perder o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Você decidiu sair. A parte difícil, a conversa com seu gestor, talvez já tenha passado. Aí você abre um documento para escrever a carta de demissão e trava: como dizer que está indo embora sem soar ingrato, sem queimar a ponte, sem dizer demais? Essa é a parte mais fácil de todo o processo, e provavelmente a que menos importa.

Uma carta de demissão é uma comprovação. Ela existe para registrar, no papel e com data, que quem pediu para encerrar o contrato foi você. O RH arquiva o documento e segue. Encerrar um contrato faz parte da procura de emprego tanto quanto começar um novo, e vale fazer isso sem deixar dinheiro na mesa. As quatro linhas que você tanto pensa em escrever quase não têm peso. O que decide quanto você recebe está em outro lugar: no aviso prévio e no simples fato de que pedir demissão é diferente de ser demitido.

Os três pontos que importam

  • A carta de demissão é só uma comprovação: um documento curto e datado que prova que a saída foi decisão sua. Quatro linhas e duas vias resolvem.
  • A única escolha que mexe no seu bolso é o aviso prévio: cumprir os 30 dias ou pedir dispensa (e o valor pode ser descontado da rescisão).
  • Pedir demissão é irreversível: você abre mão do saque do FGTS, da multa de 40% e do seguro-desemprego. Isso é consequência do ato, e nenhuma palavra na carta muda a conta.

O que precisa constar numa carta de demissão?

O que precisa constar numa carta de demissão?

Pouca coisa, e nada de enfeite. Uma carta de demissão válida precisa de cinco elementos:

  1. Seu nome completo e o cargo que ocupa.
  2. O nome da empresa (e do gestor, se quiser endereçar).
  3. Uma frase dizendo que você está pedindo demissão do cargo.
  4. Se vai cumprir o aviso prévio de 30 dias ou solicitar dispensa, com a data do seu último dia de trabalho.
  5. Local, data e sua assinatura.

Você não precisa de "Venho por meio desta comunicar...". Uma frase direta basta. Imprima duas vias, entregue as duas e peça que assinem uma como recibo: essa via protocolada é a sua prova de que entregou, e em que dia. Sem esse protocolo, você não tem como mostrar quando o aviso prévio começou a contar.

Qual é o tom certo de uma carta de demissão?

Curto e cordial, sem explicar seus motivos. A carta é um registro, não um desabafo. Ela pode ser lida pelo RH, arquivada e reaberta meses depois, então tudo que você escrever ali vira documento. Mágoas, críticas ao chefe e o motivo real da saída ficam para a conversa presencial, onde não viram papel.

Uma linha de agradecimento pelo período resolve o tom, e você não deve nada além disso. Escrever demais só cria risco: uma frase feita com raiva é a única parte da carta que pode te prejudicar depois, numa referência ou num processo.

Preciso cumprir o aviso prévio?

Quase sempre, sim. Quem pede demissão deve conceder 30 dias de aviso prévio ao empregador. Você tem duas opções: cumprir o aviso trabalhando os 30 dias, ou pedir dispensa do cumprimento. Se a empresa dispensar, você sai antes sem custo. Se você simplesmente parar de ir sem essa dispensa, a lei autoriza descontar o valor de um mês das suas verbas rescisórias.

Deixe essa escolha explícita na carta. "Solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio" ou "cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia de trabalho em [data]" evita dúvida sobre quando o contrato termina e quanto entra na conta final.

O que você perde ao pedir demissão?

Mais do que a maioria percebe na hora de sair. Ao pedir demissão você não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% sobre ele e não tem direito ao seguro-desemprego. Você mantém o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3, e o 13º proporcional. O próprio TST lista essas como as verbas devidas em um pedido de demissão.

Os direitos dos quais você abre mão são os do vínculo CLT, a carteira assinada. Se você ainda está pesando CLT ou PJ no começo da carreira, lembre que é justamente o contrato CLT que tem FGTS e seguro-desemprego para perder.

Existe um meio-termo legal: a demissão por acordo (art. 484-A da CLT). Quando empregado e empresa concordam, você recebe metade do aviso prévio, uma multa de 20% do FGTS (metade da normal) e pode sacar até 80% do saldo, mas continua sem seguro-desemprego. Ela só vale quando as duas partes topam de verdade.

E se estão te pressionando a pedir demissão?

Não assine. Se a empresa quer te desligar, cabe a ela demitir, o que preserva seu FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Pressionar você a pedir demissão é a forma de a empresa fugir dessa conta e jogar o custo em cima de você.

Um pedido de demissão assinado sob coação pode ser anulado, e o TST costuma tratar essa prática como fraude trabalhista. Se estão te empurrando para a porta, guarde as provas (e-mails, mensagens, testemunhas), não assine nada no calor do momento e procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes. Sair pela sua vontade e ser mandado embora rendem valores bem diferentes, e a carta é o documento que separa os dois.

Perguntas frequentes

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não é obrigatório por lei, mas muitas empresas pedem a versão manuscrita e assinada porque ela comprova melhor que o pedido partiu de você. Digitada e assinada também tem validade. O que não pode faltar é a data e a sua assinatura, em duas vias.

Posso me arrepender depois de entregar a carta de demissão?

O pedido de demissão só pode ser desfeito se a empresa concordar. Depois de protocolado, não existe prazo de arrependimento garantido por lei. Por isso decida antes de entregar, e nunca entregue uma carta no meio de uma discussão.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa, e quem pede demissão não se enquadra. A demissão por acordo (art. 484-A) também não dá seguro-desemprego, embora libere o saque de 80% do FGTS.

Com quantos dias de antecedência preciso avisar?

O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias. Você pode cumpri-los trabalhando ou pedir dispensa ao empregador. Se sair antes sem essa dispensa, o valor de um mês pode ser descontado das suas verbas rescisórias.

O que fazer se a empresa me forçar a pedir demissão?

Não assine sob pressão. Se querem te desligar, cabe à empresa demitir. Um pedido de demissão assinado sob coação pode ser anulado, e o TST costuma tratar isso como fraude. Guarde provas e procure o sindicato ou um advogado antes de assinar qualquer coisa.

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