Como escrever uma carta de demissão do jeito certo
A carta de demissão é a parte fácil de sair de um emprego; veja o que incluir, o tom certo e o que realmente pesa (aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego).
A carta de demissão é a parte fácil de sair de um emprego; veja o que incluir, o tom certo e o que realmente pesa (aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego).

Uma carta de demissão é um documento formal e curto que comprova que a saída foi decisão sua: nome, cargo, data, uma frase de desligamento e se você vai cumprir o aviso prévio. O texto é o fácil; o que pesa é o aviso prévio e que pedir demissão faz você perder o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Você decidiu sair. A parte difícil, a conversa com seu gestor, talvez já tenha passado. Aí você abre um documento para escrever a carta de demissão e trava: como dizer que está indo embora sem soar ingrato, sem queimar a ponte, sem dizer demais? Essa é a parte mais fácil de todo o processo, e provavelmente a que menos importa.
Uma carta de demissão é uma comprovação. Ela existe para registrar, no papel e com data, que quem pediu para encerrar o contrato foi você. O RH arquiva o documento e segue. Encerrar um contrato faz parte da procura de emprego tanto quanto começar um novo, e vale fazer isso sem deixar dinheiro na mesa. As quatro linhas que você tanto pensa em escrever quase não têm peso. O que decide quanto você recebe está em outro lugar: no aviso prévio e no simples fato de que pedir demissão é diferente de ser demitido.
Os três pontos que importam

Pouca coisa, e nada de enfeite. Uma carta de demissão válida precisa de cinco elementos:
Você não precisa de "Venho por meio desta comunicar...". Uma frase direta basta. Imprima duas vias, entregue as duas e peça que assinem uma como recibo: essa via protocolada é a sua prova de que entregou, e em que dia. Sem esse protocolo, você não tem como mostrar quando o aviso prévio começou a contar.
Curto e cordial, sem explicar seus motivos. A carta é um registro, não um desabafo. Ela pode ser lida pelo RH, arquivada e reaberta meses depois, então tudo que você escrever ali vira documento. Mágoas, críticas ao chefe e o motivo real da saída ficam para a conversa presencial, onde não viram papel.
Uma linha de agradecimento pelo período resolve o tom, e você não deve nada além disso. Escrever demais só cria risco: uma frase feita com raiva é a única parte da carta que pode te prejudicar depois, numa referência ou num processo.
Quase sempre, sim. Quem pede demissão deve conceder 30 dias de aviso prévio ao empregador. Você tem duas opções: cumprir o aviso trabalhando os 30 dias, ou pedir dispensa do cumprimento. Se a empresa dispensar, você sai antes sem custo. Se você simplesmente parar de ir sem essa dispensa, a lei autoriza descontar o valor de um mês das suas verbas rescisórias.
Deixe essa escolha explícita na carta. "Solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio" ou "cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia de trabalho em [data]" evita dúvida sobre quando o contrato termina e quanto entra na conta final.
Mais do que a maioria percebe na hora de sair. Ao pedir demissão você não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% sobre ele e não tem direito ao seguro-desemprego. Você mantém o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3, e o 13º proporcional. O próprio TST lista essas como as verbas devidas em um pedido de demissão.
Os direitos dos quais você abre mão são os do vínculo CLT, a carteira assinada. Se você ainda está pesando CLT ou PJ no começo da carreira, lembre que é justamente o contrato CLT que tem FGTS e seguro-desemprego para perder.
Existe um meio-termo legal: a demissão por acordo (art. 484-A da CLT). Quando empregado e empresa concordam, você recebe metade do aviso prévio, uma multa de 20% do FGTS (metade da normal) e pode sacar até 80% do saldo, mas continua sem seguro-desemprego. Ela só vale quando as duas partes topam de verdade.
Não assine. Se a empresa quer te desligar, cabe a ela demitir, o que preserva seu FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Pressionar você a pedir demissão é a forma de a empresa fugir dessa conta e jogar o custo em cima de você.
Um pedido de demissão assinado sob coação pode ser anulado, e o TST costuma tratar essa prática como fraude trabalhista. Se estão te empurrando para a porta, guarde as provas (e-mails, mensagens, testemunhas), não assine nada no calor do momento e procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes. Sair pela sua vontade e ser mandado embora rendem valores bem diferentes, e a carta é o documento que separa os dois.
Não é obrigatório por lei, mas muitas empresas pedem a versão manuscrita e assinada porque ela comprova melhor que o pedido partiu de você. Digitada e assinada também tem validade. O que não pode faltar é a data e a sua assinatura, em duas vias.
O pedido de demissão só pode ser desfeito se a empresa concordar. Depois de protocolado, não existe prazo de arrependimento garantido por lei. Por isso decida antes de entregar, e nunca entregue uma carta no meio de uma discussão.
Não. O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa, e quem pede demissão não se enquadra. A demissão por acordo (art. 484-A) também não dá seguro-desemprego, embora libere o saque de 80% do FGTS.
O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias. Você pode cumpri-los trabalhando ou pedir dispensa ao empregador. Se sair antes sem essa dispensa, o valor de um mês pode ser descontado das suas verbas rescisórias.
Não assine sob pressão. Se querem te desligar, cabe à empresa demitir. Um pedido de demissão assinado sob coação pode ser anulado, e o TST costuma tratar isso como fraude. Guarde provas e procure o sindicato ou um advogado antes de assinar qualquer coisa.
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